Administrar e gerir todos os bens do município, ter controle sobre funcionários e suas obrigações e direitos e outras providências.
Artigo 8º - Compete a Secretaria de Administração e Finanças a supervisão e coordenação superior da
administração em geral do município, mediante cadastro e servidores municipais, mantendo a ficha funcional atualizada
para efeitos de avaliação, promover os atos preparativos para a seleção, provimento de cargos de carreira, de acordo com a
Constituição Federal e Leis que regem a matéria, providências legais para avaliação do quadro de pessoal, férias, licenças,
nomeações, acessos, promoções, exonerações, salário família, previdência, aposentadoria, publicações de Leis e Decretos,
controle de freqüência, expedição de documentos, tais como, certidão de tempo de serviço, atestados, declarações, bem
como, dar apoio e assessoramento execução das atividades dos outros órgãos. As atividades de arrecadação como:
cadastros econômicos e de contribuintes; do patrimônio e de fornecedores, fazer pagamentos, lançamentos, fiscalizar e
cobrar tributos, controle contábil e financeiro, supervisão na elaboração, recebimento e guarda de documentos da receita e
da despesa, cumprir e observar com rigor a conciliação da Receita e Despesa, bem como, dar apoio e assessoramento
execução das atividades dos outros órgãos.