Administrar os recursos do Fundeb, gerir a coordenação de pessoas da pasta Educação, promover e desenvolver ações de ampla visibilidade que tenham intuito de ofertar educação básica de qualidade a todos os estudantes da rede pública de ensino básico no município.
Artigo 10º - Compete a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, executar, fiscalizar e controlar as
atividades de ensino de primeiro e segundo graus, a educação física, proporcionar a prática de educação física nas escolas
municipais, a recreação, a alimentação escolar, bem como, promover o apoio ao educando, pesquisar, promover e executar
atividades para divulgar a cultura em geral e o desporto amador, prestar apoio as associações esportivas, promover cursos
para o aprimoramento do professor e a formação integral do aluno, com atividades curriculares e extracurriculares nas
escolas.