São de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a formulação e execução da política agrícola do Município, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e armazenamento, cabendo-lhe, especificamente:
I – promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento
rural, cooperativismo e associativismo;
II – apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal,
assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado e
preços mínimos, armazenagem, abastecimento e eletrificação rural em
articulação com instituições dos governos federal e estadual;
III – realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de
promover os produtos agropecuários do Município; e
IV – desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas
pelo Prefeito (a)